Pensão por morte: quem tem direito, como solicitar e evitar erros comuns
Entenda quais dependentes têm direito à pensão por morte do INSS, como solicitar o benefício, quais documentos apresentar e como evitar atrasos e negativas no pedido.

Saiba como garantir o amparo financeiro da sua família mesmo após a perda de um ente querido.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, e ainda gera muitas dúvidas. Têm direito: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos), e em alguns casos, pais ou irmãos que comprovem dependência econômica. A ordem e prioridade dos dependentes seguem regras específicas da legislação previdenciária.
Para solicitar, é necessário acessar o portal ou aplicativo Meu INSS e fazer login com os dados do Gov.br. Em seguida, vá até "Agendamentos/Solicitações" > "Novo requerimento" > "Pensão por morte", selecionando se é urbana ou rural. Documentos básicos: certidão de óbito, documentos do falecido e do requerente, além de comprovantes da relação de dependência (declaração de união estável, certidão de casamento, documentos de filhos, etc.).
O pedido deve ser feito em até 90 dias após o óbito, para que o pagamento seja retroativo. Após esse prazo, a pensão será paga a partir da solicitação. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal. Muitos pedidos são negados por falhas documentais ou inconsistência nas informações prestadas — por isso, a orientação de um advogado previdenciarista faz diferença, garantindo segurança jurídica e mais agilidade na aprovação do benefício.


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Laura Barros Advogados Associados
