Inventário: o que é, quando fazer e como evitar conflitos entre herdeiros

Entenda como funciona o processo de inventário, a diferença entre judicial e extrajudicial, e os cuidados para uma partilha segura e sem brigas familiares.

Uma boa orientação jurídica pode poupar tempo e evitar conflitos.

O inventário é o procedimento legal que identifica, avalia e partilha os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Existem duas modalidades: judicial (quando há menores ou desacordo entre os herdeiros) e extrajudicial (feito em cartório, quando todos são maiores, capazes e estão de acordo).

O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento, sob pena de multa tributária. O processo exige documentos como certidão de óbito, RG e CPF dos herdeiros, certidão de casamento, documentos dos bens e dívidas deixadas, além do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis).

O inventário extrajudicial é mais rápido e econômico, mas ainda exige a presença de um advogado para orientar e redigir a escritura. Já o judicial pode ser mais demorado, mas é necessário quando há conflitos, testamentos ou herdeiros incapazes.

Com a orientação adequada, o inventário pode ser conduzido com tranquilidade e segurança, evitando litígios e desgastes familiares. O escritório da Dra. Laura Barros oferece suporte completo em ambos os casos, com transparência, diálogo e total comprometimento com a regularização do patrimônio.